Regulamento do sorteio semanal BRA Benefícios
1 Quem pode participar
Todos os planos BRA incluem o benefício de seguro e sorteio semanal. Para participar, o cliente deve ter sua adesão ao seguro aceita pela seguradora, atender às condições de ingresso, possuir seguro vigente e manter os pagamentos em dia.
2 Quando começo a concorrer
Sua participação nos sorteios está prevista para começar a partir do segundo mês após a contratação do plano BRA. O início efetivo depende da inclusão da sua adesão junto à seguradora e da data de início da vigência do seguro.
Pelo regulamento da seguradora, você começa a concorrer no mês seguinte ao início dessa vigência, desde que os pagamentos estejam em dia. Confira a data de vigência no seu Certificado de Seguro. A contratação do plano BRA não dá direito de participar imediatamente dos sorteios.
3 Existe limite de idade
A idade mínima para ingressar no seguro é de 14 anos. A idade máxima para ingresso é de 70 anos, 11 meses e 29 dias.
Esses limites se aplicam somente ao seguro e, consequentemente, à participação nos sorteios. Clientes que não atendam às condições de ingresso no seguro podem contratar e utilizar os demais serviços da BRA Benefícios, conforme as condições de cada serviço.
Quem ingressar no seguro antes de atingir a idade máxima poderá continuar segurado e participando dos sorteios depois dela, enquanto o seguro permanecer vigente, os pagamentos estiverem em dia e as demais condições forem cumpridas.
4 Sorteios e prêmio
São previstos quatro sorteios por mês, apurados com base nas extrações da Loteria Federal. A proposta contratual da BRA prevê prêmio bruto de R$ 20.000,00 por sorteio, com incidência de 25% de Imposto de Renda, conforme o regulamento da seguradora. Confira as informações aplicáveis a você no Certificado de Seguro.
5 Número da sorte
Seu número da sorte de seis dígitos é informado no Certificado de Seguro. Se você não recebeu o certificado ou não encontrou o número, entre em contato com o atendimento da BRA.
6 Consulta do resultado
Consulte os resultados das extrações da Loteria Federal em https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/Federal.aspx ou em uma casa lotérica.
O número contemplado é formado pelo algarismo das dezenas do 1º prêmio, seguido dos algarismos das unidades dos cinco primeiros prêmios, lidos do 1º ao 5º. Caso a extração prevista não ocorra, aplica-se a regra de adiamento do regulamento completo da seguradora.
7 Comunicação e recebimento do prêmio
O contemplado será comunicado por telefone, por escrito ou por meio eletrônico disponível para contato. Para receber o prêmio, deverá estar rigorosamente em dia com os pagamentos e apresentar RG, CPF e comprovante de residência expedido há, no máximo, 180 dias. Também deverá informar profissão e renda e assinar o termo de recebimento e quitação exigido pela seguradora. Mantenha seus dados cadastrais atualizados.
8 Responsáveis pelo seguro e sorteio
O seguro é da Sabemi Seguradora S.A., CNPJ 87.163.234/0001-38. Os títulos de capitalização da modalidade incentivo são emitidos e administrados pela KOVR Capitalização S.A., conforme Processo SUSEP nº 15414.618473/2020-25.
O cliente recebe o direito de participar dos sorteios, sem direito de resgate do título de capitalização. Consulte também o regulamento completo disponibilizado em https://www.sabemi.com.br/ e as condições individuais do seu Certificado de Seguro.